segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Animais abandonados em Fukushima enfrentam inverno rigoroso


Cachorros e gatos que foram abandonados na zona de isolamento de Fukushima após a crise nuclear do ano passado no Japão, e têm de sobreviver a altos níveis de radiação e falta de comida desde então, agora também enfrentam o inverno congelante da região.

"Se forem deixados, dezenas deles irão morrer todo dia. Diferente de animais bem alimentados que podem se manter aquecidos com a gordura do próprio corpo, os que estão famintos irão morrer", afirmou Yasunori Hoso, que coordena um abrigo para quase 350 cachorros e gatos que foram resgatados da zona de isolamento de 20km em torno da usina nuclear.

O governo permitiu a entrada temporária de grupos de proteção aos animais na zona de isolamento, em dezembro, para resgatar os animais sobreviventes antes do severo inverno chegar, mas Hoso afirmou que ainda há muitos cães e gatos na área.

Um terremoto de magnitude 9,0 e um enorme tsunami, em 11 de março, deflagraram o maior acidente nuclear do mundo em 25 anos e forçou os habitantes a fugirem da região próxima da usina nuclear Fukushima Daiichi, e muitos deles tiveram de abandonar seus animais. Muitos cachorros e gatos foram deixados para trás.

Mais de 150 mil pessoas do distrito de Fukushima ainda não podem voltar para suas casas e quase a metade delas é da zona de exclusão.

Enquanto o Japão se concentra em conter o acidente nuclear e proteger pessoas da radiação, Hoso, diretor que representa o Clube Unido do Canil do Japão, tenta salvar o máximo de animais possível da zona isolada ou cuidas dos bichos de estimação das pessoas que estão nos abrigos em que os animais são proibidos.



Fonte: http://noticias.terra.com.br/mundo/asia/terremotonojapao/noticias/0,,OI5584805-EI17716,00-Animais+abandonados+em+Fukushima+enfrentam+inverno+rigoroso.html

RATÃO DO BANHADO É RESGATADO APÓS TER SIDO ATROPELADO.

O animal silvestre foi encontrado atropelado em uma estrada rural em Barão Geraldo, e encaminhado ao Bosque dos Jequitibas de Campinas. O animal silvestre foi encontrado atropelado em uma estrada rural em Barão Geraldo, e encaminhado ao Bosque dos Jequitibas de Campinas.

Marcelo Rezende denuncia casos de violência contra bichos







Fonte: http://www.r7.com/


quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Saiba como a castração muda a vida de cães e gatos

Fator genético, hormônios e ambiente influenciam comportamento.

Obesidade deve ser combatida com atividades e alimentação balanceada.
Ampliar FotoFoto: Arquivo pessoal

Depois da castração, a gata Sombra engordou e agora pesa 7 quilos. Antes (à dir.), ela estava esbelta com apenas 3 quilos (Foto: Arquivo pessoal)

Donos de cães e gatos buscam na castração a solução para os problemas como a agressividade e o “namoro” com almofadas e pernas de visitas. No entanto, muitos ficam indecisos porque temem que os animais entrem em depressão ou sofram com a cirurgia. O G1 foi tirar dúvidas com veterinários, que são unânimes ao afirmar que a castração é a melhor maneira de ajudar a evitar comportamentos inadequados de cães e gatos, além de impedir ninhadas indesejadas e uma série de doenças.

A médica veterinária do Hospital Veterinário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Junia Maria Cordeiro Menezes ressalta que a cirurgia não deixa os animais deprimidos ou tristes. Os bichos se tornam mais calmos porque deixam de disputar fêmeas e marcar território e, no caso de gatos, ficam mais caseiros.

A veterinária alerta que a cirurgia por si só não vai transformar uma fera em um cão amigável. Dependendo da idade em que é feita, não é capaz de impedir que o bicho cole na perna da visita, como se estivesse acasalando.

“Nem todos os problemas podem ser resolvidos em 100% dos casos. Não é só a castração que vai determinar o comportamento dos bichos. O fator genético, a quantidade de hormônios e o ambiente em que vivem também influenciam”, diz a veterinária. 


Idade Ideal para castração
CadelasSegundo Junia, o momento ideal para castrar cadelas é antes do primeiro cio. A fêmea pode ter mais tendência a engordar, mas a cirurgia diminui a probabilidade de surgimento de câncer de mama.
CãesO cão pode ser castrado com 1 ano, após atingir a maturidade sexual. Se o cão for muito velho, a cirurgia pode não ter os benefícios de diminuição de agressividade.
Gatas Gatas podem ser castradas com até 1 ano, antes do primeiro cio. Segunda Junia, a ovulação é induzida no momento do coito, então se a fêmea cruzar pode ficar prenha.
GatosNo caso de gatos, o ideal é esperar até 1 ano, quando o animal atinge a maturidade sexual e tem a uretra totalmente desenvolvida.
     
Obesidade
A vida da gata Sombra, de 4 anos, sofreu uma reviravolta após a castração. Ela foi operada aos 2 anos, poucos meses depois de ter a primeira ninhada, e pulou dos três quilos para os atuais sete quilos. 

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Cleidiane, de 23 anos, contou que Sombra manteve o comportamento normal depois da castração (Foto: Arquivo pessoal)

A estudante de enfermagem Cleidiane Coelho Moreno, de 23 anos, dona de Sombra, conta que não se arrepende da castração. “O primeiro objetivo foi evitar mais filhotes. Ganhamos um macho que engravidou a Sombra logo que chegou. Foi um acidente”, diz.

A professora Rosangela Oliveira Alves, da Escola de Veterinária da Universidade Federal de Goiás, explica que a castração predispõe à obesidade, principalmente no caso de felinos, que ficam mais sedentários. “Uma alternativa é usar ração adequada para animais obesos e dificultar a busca por alimentos, espalhando porções por vários pontos da casa. Isso vai estimular a se movimentar mais e gastar mais energia”, diz.

No caso de cães, segundo Junia, a melhor alternativa é controle e a prática de atividades. “A obesidade hoje é um problema para animais de companhia, castrados ou não. Os donos associam a afetividade com o ato de alimentar, então os bichos comem muitos petiscos.”

  • Aspas
    Os donos associam a afetividade com o ato de alimentar, então os bichos comem muitos petiscos"
Cleidiane garante que a gata não ficou com problemas de mobilidade, apesar do excesso de peso. “Ela continua alegre, correndo e brincando. De noite, sai um pouco para dar umas voltas pelo condomínio, mas, quando vamos trancar a porta, ela volta. O comportamento também não mudou. Ela dorme como antigamente, mas nunca gostou que apertassem sua barriga”, diz.

Os dois filhos de Sombra, Batatinha e Clara, foram castrados ainda filhotes não tiveram problemas de peso. E ,ao contrário de Sombra, eles preferem ficar dentro de casa. 

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Outra que engordou após a castração foi a poodle Cléo, que está com oito quilos (Foto: Arquivo pessoal)

A poodle (com pedigree) Cléo Maira Angel Happy Kennel, de 5 anos, foi outra que engordou bastante depois da castração.

Ela foi submetida à cirurgia com seis meses de idade. Pouco tempo depois, começou a ficar cada vez mais gordinha e atualmente pesa oito quilos. Com a castração, segundo os donos, ela ficou bem mais calma, mas não se tornou um cachorro triste ou deprimido. 

Agressividade
A maioria dos cães e gatos fica mais tranquila após a castração. É normal que os bichos mantenham o comportamento agressivo por um curto período de tempo depois da castração, por ainda haver muito hormônio no sangue, mas depois ocorre uma melhora considerável.

A cirurgia, porém, nem sempre terá o benefício que o proprietário espera em caso de animais mais velhos que adquiriram um comportamento agressivo ao longo da vida. 


 
“O problema é coibido quando o animal é castrado ainda jovem. Se o animal já desenvolveu uma agressividade muito grave por não ter vivido em um ambiente favorável, pode continuar assim independentemente do estímulo hormonal de defesa de território”, explica Rosângela, professora da UFG. 
Doenças
A castração de fêmeas impede distúrbios como a gravidez psicológica e uma infecção no útero, chamada piometra, que tem como tratamento a própria cirurgia.

“E quanto mais cedo a fêmea é castrada, menores as chances de desenvolver câncer nas mamas, que diminui muito a expectativa de vida do animal”, diz Rosângela.

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1209248-5598,00-SAIBA+COMO+A+CASTRACAO+MUDA+A+VIDA+DE+CAES+E+GATOS.html

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Produto poderá conter informação de que foi obtido com uso de animal vivo


Jorge Serejo
Ricardo Izar
Ricardo Izar: está provado que é possível avaliar medicamentos sem o uso de animais vivos.
A Câmara analisa projeto que torna obrigatória informação nas embalagens dos produtos de que eles foram obtidos a partir de testes com animais vivos, quando for o caso. Pela proposta (Projeto de Lei 2470/11), do deputado Ricardo Izar (PV-SP), fica facultada aos produtos e substâncias que não tenham sido obtidos fazendo uso de testes com animais vivos a rotulagem “obtido sem fazer uso de testes com animais vivos”.
Segundo o projeto, a informação também deverá constar do documento fiscal, a fim de que ela acompanhe o produto em todas as etapas de sua cadeia produtiva. As empresas terão prazo de 180 dias para se adequarem à lei, contados a partir de sua aprovação.
Modelos computadorizados
Segundo o autor, já está provado que é possível avaliar medicamentos ou produtos sem fazer uso de animais vivos. Na Europa e nos Estados Unidos, os animais vivos estão sendo substituídos por modelos computadorizados nos experimentos, afirma o parlamentar.
Ricardo Izar afirma que no Brasil, por outro lado, a utilização de animais em cirurgias e experimentos nos cursos de medicina, medicina veterinária, biologia, psicologia e odontologia, entre outros, é uma prática ainda comum. “Espécies como cães, gatos, cavalos, coelhos, camundongos são submetidas a cirurgias e testes, na maioria das vezes dolorosos, sob o pretexto de ‘ensino didático’, ‘pesquisa científica’ ou 'para obtenção de novos produtos’”, lamenta o autor do projeto.
Movimento pelo banimento
Izar observa ainda que no Brasil há um movimento pelo banimento de experimento com animais vivos. “Nas faculdades de medicina veterinária, em particular, estudantes e professores, constrangidos com o fato de aprenderem a cuidar dos animais torturando-os, pedem o fim desse ‘tipo refinado de crueldade’”, ressalta.
Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem- Oscar Telles
Edição- Mariana Monteiro

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'



domingo, 1 de janeiro de 2012

Leis que regulamentam o transporte de animais no Brasil

Código de Trânsito Brasileiro

O primeiro artigo do Código de Trânsito Brasileiro define:

Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupo, conduzidos ou não. Nesse código, mais dois artigos mencionam os animais:

ANIMAL ATRAPALHANDO O MOTORISTA - (artigo 252): é infração média, penalizada com multa, dirigir o veículo com animal posto entre o motorista e a porta, ou com animal entre os braços ou pernas do motorista, resultando na perda de quatro pontos na Carteira de Motorista.

TRANSPORTE PERIGOSO - (artigo 235): considera infração grave o transporte de animais na parte externa do veículo, com a perda de cinco pontos na Carteira. É o caso de quem, de dentro do carro, leva o cão à rua para exercitá-lo puxando pela guia. Ou circula com gaiolas ou caixas de transporte com animais no bagageiro sobre o teto do veículo. Quando o transporte é feito na caçamba de uma caminhonete, pode ser tolerado se houver total segurança. Por exemplo, se o animal estiver dentro de uma caixa de transporte bem fechada e fixada, sem risco de abrir nem cair. Já um cão de guarda preso por corrente não é seguro: pode escapar ou, dependendo do comprimento da corrente, atacar um transeunte ou motoqueiro.

TRANSPORTE SEGURO: o mais correto é transportar animais de estimação dentro do veículo, no banco de trás, em uma caixa de transporte ou em uma gaiola, conforme a espécie, sempre com atenção para não prejudicar a visibilidade do motorista. Cães podem também usar um 
cinto segurança especial para eles.
Para levar gatos, a caixa de transporte é mais recomendada, já que tendem a ficar intranqüilos no carro.

ATENÇÃO: Só utilize o cinto de segurança com coleira peitoral. Colares e coleiras comuns podem causar ferimentos ao cão no caso de freada brusca.

Veja abaixo as penalidades para quem infringir os artigos acima e as consequências na carteira do motorista:
Artigo
Infração
Penalidade
Tipo
Pontuação
Valor
Medida Administrativa
 235
Conduzir pessoas,animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Multa
Grave
5
R$127,69 (120 UFIRs)
Retenção do veículo para transbordo
252
Dirigir o veículo: II - transportando pessoas, animaisou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Multa
Média
4
R$85,13 
(80 UFIRs)
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Lei nº 12.900, de 04 de janeiro de 2008.

Assegura direito aos proprietários de animais de pequeno porte e de cães-guia no transporte rodoviário intermunicipal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Aos proprietários de animais domésticos de pequeno porte fica assegurado o direito de transporte dos animais nas linhas intermunicipais regulares.

§ 1º - Para os efeitos desta Lei são considerados animais domésticos os cães e gatos até 8 (oito) Kg.

§ 2º - O direito ao transporte fica limitado a 2 (dois) animais por viagem.

§ 3º - Para o exercício do direito de transporte, o proprietário deverá apresentar:

I - documento firmado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no período de 15 (quinze) dias antes da data da viagem; e

II - carteira de vacinação atualizada, na qual conste, pelo menos, as vacinas anti-rábica e polivalente.

§ 4º - Os animais devem estar devidamente higienizados.

Art. 2º - Os animais deverão ser acondicionados em caixas de transporte apropriadas ou similares durante a sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local definido pela empresa e que lhes ofereça condições de proteção e conforto, nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003 - Código Estadual de Proteção aos Animais.

Art. 3º - As empresas poderão cobrar tarifas pelo serviço de transporte previsto no art. 1º da presente Lei a ser estabelecida pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

Art. 4º - Aos portadores de deficiência visual que dependam de cães-guia para sua locomoção também fica assegurado o direito ao transporte nas linhas abrangidas pela presente Lei, limitado a um animal por viagem independente de peso e de cobrança de tarifa segundo a Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005, e Decreto Federal nº 5.904, de 21 de setembro de 2006.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,

Secretário de Estado Extraordinário da Casa Civil.

DOE de 07-01-2008, p. 6.

Fonte: http://www.mp.rs.gov.br/dirhum/noticias/id13030.htm